O regime tributário do Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, oferece diversos benefícios para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como simplificação no pagamento de impostos e redução da carga tributária. No entanto, nem todas as atividades econômicas podem se beneficiar desse regime. Existem restrições específicas que impedem algumas empresas de optarem por essa modalidade de tributação.
De acordo com a mesma legislação, certas atividades são consideradas vedadas ao Simples Nacional. Portanto, uma ME ou uma EPP que tenha em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) um Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que corresponda a uma atividade econômica impeditiva não pode aderir ao Simples Nacional, nem mesmo se essa atividade for secundária. Os códigos CNAE impedidos estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Importante destacar que existem também os chamados CNAEs ambíguos, que são aquelas categorias que abrangem tanto atividades permitidas quanto vedadas. Esses códigos estão especificados no Anexo VII da mesma resolução. A presença de qualquer atividade vedada, seja ela principal ou secundária, resulta na impossibilidade de a empresa aderir ou permanecer no Simples Nacional. Isso demonstra a importância de verificar cuidadosamente o código CNAE da empresa antes de optar por este regime tributário.