O regime do Simples Nacional é conhecido pela simplificação na apuração e pagamento de tributos para micro e pequenas empresas. Porém, mesmo nesse sistema, as parcelas referentes a acordos ou débitos tributários podem sofrer alterações em seu valor inicial devido a juros e outras taxas aplicáveis.
É importante entender como a atualização monetária funciona. O valor de cada parcela mensal é acrescido de juros. Esses juros são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. A calculadora mensal acumula esses juros a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do pagamento.
Adicionalmente, é aplicado um percentual de 1% relativo ao mês em que o pagamento está sendo realizado. Esta taxa é independente do período de acumulação dos juros Selic.
Exemplo prático: Se uma empresa optante pelo Simples Nacional consolidar um débito em abril e iniciar o pagamento em julho, os juros Selic serão acumulados de maio a junho. Em julho, quando o pagamento é efetuado, além dos juros acumulados, aplica-se mais 1% sobre o valor da parcela.
Essas atualizações garantem que o valor pago está alinhado com as variações econômicas e evita defasagens que prejudicariam o equilíbrio fiscal. É vital que os empresários e contadores estejam atentos a esses detalhes para gerenciar corretamente os passivos tributários e evitar surpresas no fluxo de caixa da empresa.