Benefícios da LC 123 para ME e EPP

A Lei Complementar nº 123, de 2006, conhecida por regular o regime do Simples Nacional, estabelece uma série de benefícios tanto tributários quanto não tributários para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Enquanto os benefícios tributários estão restritos às empresas optantes pelo Simples Nacional, os benefícios não tributários podem ser acessados por todas as ME e EPP, independente de sua adesão ao regime simplificado de tributação. Estes benefícios incluem facilidades nas licitações públicas, normas especiais em relações de trabalho e apoio no acesso ao crédito.

No entanto, é importante entender que algumas vedações podem impedir a fruição dos benefícios. Por exemplo, o artigo 17 da Lei Complementar restringe apenas a adesão ao Simples Nacional, mas não afeta os benefícios não tributários. Já o § 4º do artigo 3º impede a obtenção de todos os benefícios da lei, se houverem vedações aplicáveis à empresa.

Assim, enquanto a opção pelo Simples Nacional é essencial para acessar os benefícios tributários, MEs e EPPs não optantes ainda possuem a oportunidade de aproveitar uma variedade de vantagens não tributárias oferecidas pela legislação brasileira.