Benefícios Fiscais para Deficientes e Taxistas

A Reforma Tributária de 2025, especificamente a Lei Complementar nº 214, traz significativas mudanças nas alíquotas de impostos sobre a compra de automóveis por pessoas com deficiência e motoristas profissionais. Este artigo detalha as implicações dessas mudanças para esses grupos específicos, ajudando contadores e empresários a entenderem os benefícios e requisitos envolvidos.

Conforme o Artigo 149 da lei, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero para automóveis de passageiros de fabricação nacional, com quatro portas, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou motoristas de táxi. Para os taxistas, o benefício se aplica a veículos elétricos ou híbridos com motor de até 2.000 cm³.

Para pessoas com deficiência, o benefício é concedido para automóveis que não ultrapassem o preço de venda ao consumidor de R$ 200.000,00, com o benefício limitado ao valor de operação de até R$ 70.000,00. Além disso, o automóvel deve ser adquirido diretamente pelo beneficiário ou por meio de um representante legal.

É importante destacar que a definição de deficiência para efeitos de obtenção dos benefícios fiscais é ampla, abrangendo deficiências físicas, auditivas, visuais e mentais, além de transtornos do espectro autista com prejuízos significativos. A qualificação para os benefícios requer um laudo de avaliação emitido por serviços de saúde públicos ou privados ou por clínicas credenciadas pelo Departamento de Trânsito (Detran).

As disposições também abordam períodos específicos para a reutilização dos benefícios e as consequências da venda do veículo antes de períodos estipulados, incluindo o pagamento dos tributos originalmente dispensados. Compreender esses detalhes é crucial para planejar adequadamente a aquisição de veículos sob esses regimes e avaliar o impacto financeiro e tributário associado.

Em resumo, a Lei Complementar nº 214 de 2025 oferece significativas oportunidades fiscais para pessoas com deficiência e taxistas, visando facilitar o acesso a veículos e promover maior inclusão social e profissional.