Benefícios Fiscais para Produções Culturais Brasileiras

A nova Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, traz importantes mudanças no cenário fiscal brasileiro, especialmente para o setor de produções artísticas e culturais. Um dos destaques é a considerável redução tributária prevista na Seção XI dedicada exclusivamente às Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais.

De acordo com o Art. 139 dessa Lei, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são reduzidas em 60% para várias categorias de bens e serviços ligados às produções nacionais. A redução abrange diversos segmentos, incluindo: espetáculos teatrais, shows musicais, feiras de negócios e até obras cinematográficas ou videofonográficas pertinentes a produções nacionais que cumprem com legislação específica para obras audiovisuais.

Essa iniciativa tem grande importância, pois incentiva a produção cultural brasileira e valoriza artistas e profissionais do país. Para aproveitar esses incentivos, é fundamental que os eventos ou produções sejam realizadas no Brasil e que envolvam majoritariamente obras e artistas brasileiros. Ademais, no caso de obras de arte, apenas aquelas produzidas por artistas brasileiros são contempladas.

Contadores e empreendedores do setor cultural devem estar atentos a essas mudanças para planejar adequadamente suas atividades e maximizar os benefícios fiscais. Ajustar a contabilidade para aproveitar esses incentivos pode significar uma redução substancial nos custos de produção e aumento na competitividade no mercado.

Em resumo, a seção XI da Lei Complementar nº 214 cria um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento da indústria cultural e artística no Brasil, incentivando a produção nacional através de benefícios fiscais significativos.