Cancelamento e Devolução no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem enfrentar a necessidade de cancelar ou devolver vendas, e entender o impacto dessas ações em sua tributação é essencial. O cancelamento ou a devolução de vendas pode ocorrer após o período de apuração em que a venda foi inicialmente reconhecida, o que exige uma abordagem específica para ajustar as declarações de imposto de forma correta.

Procedimento para Cancelamento de Vendas: Se uma nota fiscal é cancelada em um período de apuração subsequente ao da venda original, o valor cancelado deve ser deduzido da receita bruta no período em que a venda foi inicialmente apurada. Por exemplo, se uma empresa emite uma nota fiscal em abril e a cancela em maio, deverá ajustar a receita de abril no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

Quando um novo documento fiscal é emitido em substituição ao cancelado, o valor deve ser apurado no período da operação original, seguindo as regras vigentes do Simples Nacional naquele mês.

Procedimento para Devolução de Mercadorias: Em casos de devolução de mercadorias que ocorrem em períodos de apuração subsequentes à venda, o valor devolvido deve ser reduzido da receita bruta total no mês da devolução. Se o valor devolvido for superior à receita bruta do mês, o saldo deve ser deduzido nos meses seguintes até ser totalmente absorvido. Por exemplo, se uma venda de R$1.000 é devolvida no mês seguinte, mas as vendas desse mês somam apenas R$800, a receita apurada será ajustada a zero e o saldo remanescente será deduzido no mês subsequente.

É importante, ainda, observar que para empresas que apuram receita pelo regime de caixa, o valor deduzido se limita ao montante efetivamente devolvido ao cliente.