Como Contestar o Indeferimento do Simples

Quando uma empresa tem sua opção pelo Simples Nacional indeferida, pode ser uma notícia desanimadora. No entanto, é importante saber que existem maneiras de contestar essa decisão e, possivelmente, reverter a situação. Se seu negócio enfrentou esse obstáculo, entender o processo de contestação é crucial.

Ao receber o termo de indeferimento, é fundamental analisá-lo cuidadosamente para compreender as razões que levaram à rejeição da sua solicitação. Este documento é emitido pelas autoridades fiscais do ente federado responsável pelo indeferimento. Se o indeferimento envolver mais de um ente federado, cada um emitirá um termo próprio, que deve ser verificado individualmente.

Para iniciar a contestação, você deve protocolar um pedido diretamente na administração tributária indicada no termo de indeferimento, seja ela federal, estadual ou municipal. Este processo deve observar a legislação específica do ente federativo responsável, que define os prazos e a forma de proceder com a contestação.

É importante notar que a contestação não tem efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o processo de contestação estiver em andamento, a empresa não será considerada como optante pelo Simples Nacional. Durante esse período, a empresa pode optar por preencher e transmitir o PGDAS-D como se estivesse no Simples Nacional, mas deve estar ciente dos riscos de ter que refazer todo o processo sob o regime comum, caso a contestação não seja favorável.

Além disso, a Receita Federal disponibiliza um Modelo de Impugnação ao Termo de Indeferimento para ajudar na preparação da sua contestação, facilitando o seguimento dos procedimentos adequados para um recurso bem fundamentado.