A exclusão do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), pode ocorrer em diferentes cenários, sendo crucial para gestores e contadores entenderem essas condições para evitar surpresas e possíveis penalidades.
A exclusão pode ser voluntária ou obrigatória, e cada uma tem suas especificidades:
Exclusão Voluntária: A ME ou EPP pode optar por sair do Simples Nacional a qualquer momento, mediante comunicação à Receita Federal. Esse processo é chamado de exclusão por comunicação opcional e permite que a empresa decida por uma estratégia tributária mais adequada às suas novas realidades de negócio.
Exclusão Obrigatória: Há situações que exigem que a ME ou EPP solicite sua saída obrigatória do regime. Isso ocorre quando a empresa ultrapassa o limite de receita bruta anual, ou nos casos de início de atividades onde é ultrapassado o limite proporcional. Além disso, há outras situações de vedação que também obrigam à exclusão, como mudanças na estrutura societária que não são compatíveis com os critérios do Simples Nacional.
Importante destacar que a exclusão de ofício, realizada pela Receita Federal, ocorre quando há falha na comunicação obrigatória por parte da empresa ou quando há ações ou omissões que justificam a saída do regime. Por isso, é fundamental manter todas as informações empresariais atualizadas e dentro das normas estabelecidas.
Além disso, qualquer alteração relevante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ser vista como uma comunicação obrigatória de exclusão, exigindo atenção redobrada dos empresários e contadores para evitar problemas com a fiscalização tributária.