A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é uma escolha feita pelas microempresas individuais (MEI), que simplifica a tributação de forma significativa. Ao aderir ao Simei, o microempreendedor individual escolhe um regime tributário que facilita tanto a administração dos tributos quanto o cumprimento de suas obrigações fiscais com valores fixos reduzidos mensalmente.
Uma das dúvidas mais frequentes entre os MEIs é se a adesão ao Simei precisa ser renovada todos os anos. A resposta para essa pergunta é não. Uma vez que a opção pelo Simei é realizada, ela se mantém válida para os anos subsequentes, facilitando a continuidade do negócio sem a necessidade de renovar a adesão anualmente.
No entanto, é importante que o empreendedor individual fique atento, pois a manutenção dessa opção depende do cumprimento de certos requisitos, como permanecer dentro dos limites de receita bruta anual estabelecidos e não incorrer em nenhuma das proibições legais que levam ao desenquadramento. Eventuais desenquadramentos ou a baixa do MEI podem resultar na perda do benefício do Simei, sendo fundamental que o MEI acompanhe e cumpra diligentemente as normas estabelecidas.