O Simples Nacional oferece diversas facilidades para micro e pequenas empresas, porém, pode surgir a necessidade de adicionar novos débitos a um parcelamento já existente. Neste artigo, você aprenderá como incluir novos débitos no parcelamento do Simples Nacional, uma tarefa que demanda atenção e precisão.
Para acrescentar novos períodos de apuração (PA) que não foram incluídos em um parcelamento convencional anterior, é necessário primeiro desistir do parcelamento atual. Após isso, deve-se solicitar um novo parcelamento, incluindo todos os débitos desejados. Esse processo garante que todos os débitos sejam correctamente administrados sob um novo acordo de pagamento.
É importante destacar que, para parcelamentos especiais como o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional) e o Parcelamento Especial, não é permitido fazer novos pedidos para inclusão de débitos posteriores. Se você optar por desistir desses parcelamentos para incluir novos débitos no reparcelamento, perderá todas as reduções de multas, juros e encargos previamente aplicadas.
Caso os débitos adicionais não estejam ainda declarados à Receita Federal, é essencial realizar a devida apuração e transmitir a declaração através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). Lembre-se de que a carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança da Receita não é instantânea; verifique cuidadosamente os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido de inclusão.
Esperar pelo processamento correto e verificar todos os detalhes são passos críticos para garantir a inclusão adequada de novos débitos no parcelamento do Simples Nacional, evitando problemas futuros com a fiscalização tributária.