Como Parcelar Débitos no Simples Nacional

O Simples Nacional oferece facilidades para a gestão tributária de micro e pequenas empresas, mas e quando se trata de débitos ainda não vencidos? Muitos empresários têm dúvidas sobre as possibilidades de parcelamento antes da data de vencimento dos tributos. Este artigo esclarece essa questão e orienta como proceder.

Conforme as normativas vigentes, especialmente o art. 46, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, somente os débitos já vencidos e devidamente constituídos na data do pedido de parcelamento podem ser objeto de negociação. Isso significa que antes do vencimento, as opções são limitadas.

Multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos representam uma exceção. Estas podem ser parceladas antes da data de vencimento da obrigação principal, possibilitando uma gestão mais flexível das pendências tributárias em determinadas situações.

Para os empresários que se encontram com débitos vencidos, a recomendação é verificar junto à Receita Federal ou ao portal do Simples Nacional como realizar o pedido de parcelamento. Este processo pode ajudar a evitar maiores complicações financeiras e manter a regularidade fiscal da empresa.

Gerir uma empresa sob o Simples Nacional requer atenção constante às datas de vencimento e regras de parcelamento. Estar ciente das normativas e possibilidades pode salvar o empresário de dores de cabeça futuras e ajudar no planejamento financeiro da empresa.