A restituição de valores recolhidos indevidamente é um procedimento que pode ser necessário para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Saber como proceder pode garantir a recuperação de recursos que foram pagos a mais ou de forma equivocada.
Para os casos de contribuição previdenciária (INSS), recolhida através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor deve utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Este aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, acessível a partir do menu Simei – Serviços, ou no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB). É fundamental consultar o manual do aplicativo de restituição, que pode ser encontrado no portal do Simples Nacional em Manuais > Manual da Restituição, para entender todos os detalhes do processo.
No que diz respeito à restituição do ICMS e do ISS, os pedidos devem ser feitos diretamente aos estados, Distrito Federal ou municípios. As orientações específicas, nesses casos, são geralmente disponibilizadas pelos respectivos entes federados, e é importante se informar apropriadamente em cada localidade.
Além disso, é importante destacar que os pagamentos indevidos mais comuns para o MEI são: pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração e pagamento de INSS em DASMEI para um período em que o microempreendedor esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, sempre que o benefício tenha coberto o mês completo.
Entender os direitos e procedimentos de restituição é crucial para gerenciar eficazmente as finanças de pequenos negócios, evitando prejuízos financeiros desnecessários.