A Reforma Tributária brasileira, com a promulgação da Lei Complementar nº 214 de 2025, trouxe diversas mudanças relevantes para o setor econômico, incluindo novas determinações para os concursos de prognósticos. Esta seção aborda especificamente o regime de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre essas atividades.
Os concursos de prognósticos, que englobam modalidades lotéricas e diversos tipos de apostas, inclusive no meio virtual, foram cuidadosamente regulados. Assim, há um regime específico que define a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis do IBS e da CBS a essa categoria.
A base de cálculo para a incidência desses impostos é a receita própria da entidade operadora das apostas, considerando a arrecadação total menos as premiações pagas e as destinações obrigatórias. Importante destacar que as premiações não estão sujeitas à incidência do IBS e da CBS, protegendo os apostadores de uma carga tributária adicional sobre seus ganhos.
Além disso, as alíquotas desses tributos são uniformes em âmbito nacional, assegurando igualdade competitiva entre as entidades em diferentes regiões. Essa uniformidade é fundamental para criar um ambiente estável e previsível, que é essencial para empresas planejarem suas operações financeiras de forma eficiente.
Um ponto crucial que merece atenção é a vedação do crédito de IBS e de CBS para os apostadores, o que, na prática, impõe uma maior responsabilidade tributária sobre as entidades operadoras dos concursos de prognósticos. Isso requer um planejamento fiscal mais acurado por parte das empresas que atuam nesse setor.
Ademais, para garantir transparência e adequada fiscalização, as empresas devem cumprir obrigações acessórias, como fornecer informações detalhadas sobre o local das apostas e os montantes envolvidos. Se a aposta for realizada virtualmente, é necessário identificar o apostador, para atender à legislação e garantir a correta aplicação dos tributos.
No que concerne à internacionalização das operações, a reforma permite, teoricamente, a importação e exportação dos serviços de concursos de prognósticos. No caso de serviços prestados por entidades estrangeiras para apostadores no Brasil, estas serão tributadas pelas alíquotas domésticas do IBS e CBS, mantendo a paridade tributária.
Por outro lado, serviços prestados a apostadores residentes fora do Brasil são considerados exportações e, portanto, imunes à tributação desses impostos, desde que cumpram critérios de comprovação de residência ou domicílio no exterior. Isso pode representar uma oportunidade para empresas expandirem suas operações globalmente de forma competitiva, já que a imunidade fiscal pode tornar os serviços mais atraentes para mercados internacionais.
Em resumo, a Reforma Tributária oferece um enquadramento claro e bem definido para os concursos de prognósticos, com foco em uniformidade e equidade tributária, ao mesmo tempo que cria oportunidades para expansão internacional das empresas brasileiras. Contudo, o sucesso na adaptação a essas mudanças exigirá das empresas um minucioso planejamento estratégico e fiscal.