A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) introduziu um novo regime fiscal específico para concursos de prognósticos, abrangendo meios físicos e virtuais, incluindo todas as modalidades lotéricas, apostas de quota fixa e turfe, entre outras. Nesta seção, explicamos como essas mudanças impactam as empresas e empreendedores do setor.
Os concursos de prognósticos agora estão sob um sistema específico de incidência do IBS e CBS. Isso se aplica também ao fantasy sport, conforme definido no Art. 244.
A base de cálculo do IBS e da CBS é a receita própria da entidade operadora desses concursos. Isto corresponde ao produto da arrecadação, descontadas as premiações pagas e as destinações obrigatórias por lei a órgãos ou fundos públicos, conforme descrito no Art. 245. Importante notar que as premiações em si não são tributadas.
Segundo o Art. 246, as alíquotas aplicadas são uniformes em âmbito nacional. Os operadores das apostas não podem conceder crédito de IBS ou CBS aos apostadores, conforme definido pelo Art. 247.
Para garantir a transparência, o Art. 248 obriga as empresas que operam esses concursos a entregar uma obrigação acessória. Esta deverá informar o local das apostas, valores arrecadados e das premiações pagas. No caso de apostas virtuais, as empresas devem identificar o apostador.
Na hipótese de importação de serviços de prognósticos, conforme o Art. 249, entidades estrangeiras que oferecem esses serviços aos brasileiros também estão sujeitas a IBS e CBS. A responsabilidade fiscal pode recair sobre o fornecedor estrangeiro, com o apostador sendo solidário em alguns casos, dependendo de termos da lei.
Para a exportação, o Art. 250 isenta de IBS e CBS os serviços prestados a residentes no exterior. Contudo, serviços prestados no Brasil a estrangeiros presentes no território não são considerados exportados, mantendo a tributação.
Empresas que operam nesse segmento devem ajustar seus sistemas de cálculo fiscal e compliance para atender aos novos requerimentos da reforma. Isso pode envolver a revisão de sistemas internos de controle e o entendimento detalhado das obrigações acessórias aplicáveis.