Conheça as Imunidades da Nova Reforma Tributária

A recente aprovação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe significativas alterações no sistema tributário brasileiro, especialmente em relação às imunidades de certas entidades e atividades frente aos Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este artigo detalha quem são os beneficiados pelas imunidades e sob quais condições.

De acordo com a Seção II da nova legislação, são completamente imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e serviços. Além disso, uma vasta gama de entidades e atividades também não estão sujeitas a estes impostos. Entre elas estão as operações realizadas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações públicas que prestam serviços essenciais ou decorrentes de suas finalidades essenciais.

Além do setor público, entidades religiosas, templos de qualquer culto e suas organizações assistenciais são igualmente beneficiados pela imunidade, assim como partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. A imunidade também se estende a outros itens como livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, além de fonogramas e videofonogramas musicais de autores ou artistas brasileiros e serviços de comunicação gratuitos e de livre recepção.

Um detalhe importante é que a imunidade no fornecimento de bens e serviços pelas entidades públicas não se aplica às operações relacionadas com atividades econômicas regidas pelas normas do setor privado, ou em que há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. A imunidade também não exime o comprador da obrigação de pagar tributos relacionados a bens imóveis adquiridos nessas condições.

Assim, enquanto a nova legislação buscou simplificar e modernizar o sistema tributário, também assegurou que atividades essenciais continuem protegidas das cargas tributárias, objetivando a manutenção de serviços essenciais e o suporte à cultura e ao desenvolvimento social.