O regime do Simples Nacional oferece diversas facilidades para micro e pequenos empresários, contadores e empreendedores, incluindo um sistema tributário simplificado. Porém, quando se trata de aproveitamento de créditos tributários, há aspectos específicos que devem ser compreendidos para uma gestão fiscal eficiente.
Os créditos apurados pelo Simples Nacional, em princípio, não podem ser utilizados para a quitação de quaisquer outros débitos com as Fazendas Públicas, a não ser em situações muito específicas. Esta limitação é vital para manter a organização fiscal e evitar complicações legais.
Excepcionalmente, os créditos do Simples Nacional podem ser empregados para extinguir débitos de outras naturezas apenas nas seguintes situações: se ocorrer uma compensação de ofício aprovada em processo de restituição, ou após a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional. Esse mecanismo está previsto no art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
É crucial que empresários e contadores estejam atentos a essas regras para evitar erros no aproveitamento de créditos, o que pode levar a sanções ou multas. A consultoria de um contador experiente na área pode fazer uma diferença significativa, ajudando a manter o negócio em conformidade com a legislação vigente.