A Reforma Tributária introduzida pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe importantes disposições sobre a compensação de benefícios fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Entre as seções mais significativas, estão os critérios e limites relativos à compensação de benefícios fiscais, conforme estabelecido na Seção I da lei.
O artigo 384 traz uma disposição geral sobre a compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS. Pessoas físicas ou jurídicas que possuíam benefícios fiscais onerosos regularmente concedidos até 31 de maio de 2023 serão compensadas por reduções no nível desses benefícios, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032. Essa compensação ocorrerá através do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
É importante destacar que a compensação somente se aplica a benefícios que atendam critérios específicos, como prorrogações ou renovações (observando-se o prazo de 31 de dezembro de 2032) e normas determinadas pela Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017. Além disso, também são elegíveis os programas ou benefícios que migraram devido a mudanças legais estaduais entre maio e dezembro de 2023.
A compensação não se aplica a benefícios decorrentes do artigo 3º, § 2º-A, da Lei Complementar nº 160, de 2017. Esse ponto é crucial para contadores e empresários que precisam identificar a aplicabilidade das normas ao seu contexto tributário.
Na sequência, o artigo 385 define termos essenciais ao processo de compensação, como ‘benefícios onerosos’, ‘titulares de benefícios’, e ‘repercussão econômica’. Por exemplo, considera-se repercussão econômica a parcela do ICMS apropriada pelo contribuinte devido a benefícios como créditos presumidos ou descontos por antecipação de pagamento.
Adicionalmente, é estabelecida a diferença entre a implementação e expansão de empreendimentos econômicos. Estes conceitos são críticos para empreendedores que buscam entender como suas atividades podem se classificar sob as novas normas.
Um exemplo prático poderia envolver uma empresa que expandiu sua produção de bens. Se essa expansão atende condições impostas pela concessão dos benefícios, ela poderá se qualificar para compensações, desde que observadas todas as condições legais pré-estabelecidas.
Para profissionais do setor contábil, é vital compreender as nuances desses dispositivos. Isso inclui entender quais contrapartidas são consideradas no cálculo de benefícios, quais podem ser exigidas dos titulares, e como se configuram os diferentes tipos de benefícios onerosos.
Por fim, a Receita Federal do Brasil (RFB) pode definir outras hipóteses de repercussão econômica, o que pode impactar diretamente no cálculo e na aplicação dos benefícios. Portanto, manter-se atualizado sobre novas listas ou ajustes propostos pela RFB é uma dica crucial para garantir a conformidade e o aproveitamento pleno dos benefícios fiscais disponíveis.