Uma questão comum entre micro e pequenos empresários refere-se à possibilidade de adesão ao Simples Nacional estando a empresa inadimplente com tributos. A resposta, amparada por legislação específica, é clara e direta: não é possível ingressar no Simples Nacional se existirem débitos pendentes com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
De acordo com o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123 de 2006, juntamente com o artigo 6º, parágrafo 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, todas as dívidas tributárias devem ser regularizadas para que a empresa seja apta a optar pelo regime simplificado de tributação. Importante destacar que a restrição não se limita apenas aos tributos abrangidos pelo próprio Simples Nacional, mas se estende a quaisquer outros tributos, como IPVA e IPTU, por exemplo.
Para os empresários que desejam regularizar sua situação e aproveitar os benefícios do Simples Nacional, existe a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários. Este procedimento está detalhado no Capítulo 9 da legislação pertinente e oferece um caminho para as empresas se organizarem financeiramente e se beneficiarem das vantagens do regime simplificado.