Declaração do IRPF 2025: Normas e Isenções

A Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, estabelece as normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. Este guia foi criado para ajudar você, contribuinte residente no Brasil, a entender as principais diretrizes e exceções estabelecidas pela Receita Federal.

De acordo com o Art. 1º, a declaração é obrigatória para a maioria das pessoas físicas residentes no Brasil. Contudo, há casos em que a apresentação é dispensada, como descrito no § 1º da norma:

1. Se o contribuinte tiver apenas bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro e possua bens privativos que não excedem R$ 800.000,00, está dispensado de apresentar a sua própria declaração.

2. Contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII podem ser dispensados, caso seus rendimentos, bens e direitos já tenham sido informados na declaração de outra pessoa física na qual constem como dependente.

Ademais, o § 2º permite que o contribuinte desobrigado de declarar ainda assim opte por fazê-lo. Contudo, é importante observar a proibição delineada no § 3º: um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em múltiplas declarações do mesmo exercício, a não ser em casos de mudanças na relação de dependência durante o ano-calendário de 2024.

Por exemplo, se um contribuinte foi casado durante parte do ano de 2024 e declarou conjuntamente, mas separou-se antes do final do ano, ele pode ser afetado por essa exceção.

Por fim, apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF vale-se de uma oportunidade estratégica para garantir que todos os créditos tributários e isenções aplicáveis sejam considerados. Mesmo quem está desobrigado pode se beneficiar ao declarar, por exemplo, para fins de restituição ou regularização financeira.

Caso tenha dúvidas, recomenda-se consultar um contador ou especialista em tributação para assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais.