A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Com o avanço nas práticas digitais, agora é possível autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir sua declaração de imposto, tornando o processo mais acessível.
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2.255, Art. 14, a autorização pode ser dada a apenas uma pessoa e tem validade de até seis meses, sendo possível renová-la ou revogá-la a qualquer momento. Isso oferece uma flexibilidade útil para quem busca auxílio temporário ou contínuo na entrega do imposto.
Para que essa delegação seja efetiva, ambas as partes – a que autoriza e a autorizada – devem possuir uma conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Esses níveis garantem maior segurança e identificação confiável nas transações. Vale ressaltar que o autorizado tem possibilidade de acesso a todos os serviços relacionados ao IRPF do autorizador.
Se você está considerando delegar essa tarefa a alguém, é importante escolher uma pessoa de confiança, já que ela terá acesso às suas informações fiscais. A pessoa autorizada não pode receber mais de vinte autorizações válidas e não pode substabelecer essa autorização, garantindo que suas informações não sejam repassadas a terceiros sem consentimento.
Também é interessante mencionar que a pessoa autorizada pode, a qualquer momento, excluir a autorização que lhe foi concedida, dando flexibilidade e autonomia para ambas as partes. Essa funcionalidade torna o processo mais seguro e evita provocações indesejadas nas informações fiscais do indivíduo.
Além disso, o uso de declarações pré-preenchidas, que agora também estão acessíveis ao autorizado, facilita o preenchimento correto, minimizando erros comuns entre os contribuintes.
Por fim, a delegação do preparo do IRPF configura-se como uma alternativa prática, especialmente para aqueles com pouca familiaridade nos processos fiscais ou com agenda apertada, desde que respeitando as condições impostas para segurança e conformidade fiscal.