Desenquadramento do MEI no Simei

O desenquadramento de ofício do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) ocorre quando o Microempreendedor Individual (MEI) encontra-se em condições que inviabilizam sua permanência neste regime simplificado de tributação, mas não realiza a necessária comunicação às autoridades fazendárias. Esta situação pode resultar em consequências significativas para o empreendedor.

O desenquadramento é iniciado por uma ação do ente federativo, conforme está estabelecido no artigo 18-A, parágrafo 8º, da Lei Complementar número 123, de 2006. Tal desenquadramento é acompanhado pela aplicação de uma multa decorrente da não comunicação obrigatória desta condição, conforme previsto no artigo 36-A da mesma lei.

Importante destacar que os efeitos deste desenquadramento são equivalentes aos procedimentos quando há uma comunicação obrigatória por parte do MEI. Portanto, é essencial que o MEI mantenha-se atento às regras do Simei para evitar problemas futuros relacionado ao seu enquadramento fiscal.