O processo de desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) pode ser solicitado a qualquer momento. Contudo, é essencial compreender que a efetivação dessa alteração tem regras específicas quanto à sua temporalidade.
Quando um MEI opta pelo desenquadramento do Simei, a mudança surtirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da solicitação. Por exemplo, se o MEI realiza o pedido de desenquadramento em julho de 2017, ele apenas será efetivo a partir de 1º de janeiro de 2018. Assim, até dezembro de 2017, o empreendedor continuará responsável pelo pagamento dos valores mensais devidos pelo MEI.
É importante ressaltar, no entanto, que há uma exceção a essa regra. Caso o desenquadramento seja solicitado no mês de janeiro, o efeito ocorre imediatamente, a partir do primeiro dia do mesmo ano. Assim, se um MEI solicita seu desenquadramento em janeiro de 2017, então, a mudança é aplicada já a partir de 1º de janeiro de 2017.
O procedimento para solicitar o desenquadramento é feito de maneira digital, diretamente no Portal do Simples Nacional. O processo é simplificado, não sendo necessário apresentar um Documento Básico de Entrada (DBE) ou um Protocolo de Transmissão para a atualização no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).