O Simples Nacional oferece um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, mas é essencial entender os sublimites que diferem conforme o estado ou o Distrito Federal. Estes sublimites são valores máximos de receita bruta, acima dos quais as empresas em determinados estados podem ser excluídas desse regime fiscal simplificado, ou sujeitas a um regime de recolhimento de ICMS e ISS diferente.
Os sublimites são facultativamente adotados por alguns estados e pelo Distrito Federal e são divulgados anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Estados que não estão listados na divulgação não possuem sublimites definidos ou adotam o sublimite obrigatório introduzido a partir de 2018. A lista completa dos sublimites adotados desde 2007 até 2020 pode ser encontrada no Anexo XII da Resolução CGSN nº 140, de 2018, enquanto que informações sobre sublimites de anos subsequentes são divulgadas por meio de Portaria.
Para empresas e contadores fica a dica: é essencial consultar regularmente as resoluções e portarias relacionadas ao Simples Nacional, acessíveis através do portal do Simples Nacional, na seção “Legislação”. Acompanhar essas atualizações é crucial para garantir a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios desse regime de tributação.