Entenda a Transição das Alíquotas da CBS até 2035

A recente Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, trouxe uma série de mudanças significativas, entre elas a transição das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este artigo visa esclarecer as nuances dessa transição até o ano de 2035, delineadas especificamente nos artigos 345 a 347 da nova legislação.

Segundo o Art. 345, a transição para a CBS observará critérios específicos, incluindo a fixação de alíquotas de referência para diferentes períodos. Isso se dá em conformidade com os dispositivos legais mencionados nos incisos do artigo, garantindo uma adaptação gradual ao novo regime tributário.

No Art. 346, definiu-se que para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada com uma alíquota inicial de 0,9%. Essa determinação proporciona um período de ajuste para as empresas se adaptarem às novas exigências tributárias com um impacto reduzido.

Para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, conforme o Art. 347, haverá uma modificação desta alíquota, onde ela será a definida previamente menos 0,1% ponto percentual. Entretanto, há exceções, principalmente para os combustíveis que têm um regime específico, conforme os artigos 172 a 180 da Lei Complementar.

Um aspecto importante descoberto no mesmo artigo é a aplicação proporcional da redução de alíquota para operações com alíquota reduzida em regimes diferenciados e sua aplicação em regimes específicos, sempre respeitando as bases de cálculo estabelecidas.

Adicionalmente, durante este período, os valores pagos de IBS podem ser deduzidos da CBS devida no caso de contribuintes sujeitos a regimes específicos, particularmente os combustíveis. Essa dedução visa favorecer empresas destes setores específicos, proporcionando uma transição mais suave e menos onerosa.

Para os empreendedores e contadores, o entendimento detalhado dessas alíquotas e suas variações é crucial para um planejamento fiscal eficiente. Isso não só garante conformidade legal, como também otimiza a carga tributária ao longo desse período de transição.

Portanto, a atenção às mudanças na CBS é fundamental. Empresas devem estar preparadas para ajustes contínuos no cálculo de suas contribuições e atentas às oportunidades de dedução oferecidas pela Reforma Tributária. Recomenda-se a consulta de um profissional contábil a fim de maximizar benefícios e assegurar que todas as exigências legais estão sendo seguidas adequadamente, garantindo assim um processo de transição suave para os negócios.