Entenda a Tributação de Aplicações no Simples

Muitos empresários e gestores de pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, têm dúvidas sobre como as receitas de aplicações financeiras são tratadas no âmbito deste regime tributário. É imprescindível compreender corretamente para garantir que a declaração de impostos esteja conforme a legislação vigente.

Conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, fica estabelecido que os rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem na receita bruta para efeitos de tributação pelo Simples Nacional. Isso significa que os rendimentos de investimentos, sejam eles de renda fixa ou variável, não afetam o cálculo dos impostos a serem pagos no regime do Simples Nacional.

Essa distinção é crucial, pois permite que as empresas organizem melhor suas finanças sem a preocupação de que os rendimentos de suas aplicações financeiras possam elevar a carga tributária de maneira inesperada. Portanto, ao fazer o planejamento fiscal, é importante lembrar que esses recebimentos são tratados de forma separada e não influenciam o montante de tributos devidos no âmbito do Simples Nacional.