A recente Reforma Tributária brasileira, estabelecida pela Lei Complementar nº 214 de 2025, introduziu uma série de mudanças significativas no sistema tributário, incluindo a implementação da devolução personalizada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta medida, focada especialmente em famílias de baixa renda, visa promover um sistema tributário mais justo e equilibrado.
De acordo com o Art. 112 da nova legislação, a devolução dos tributos CBS, pela União, e IBS, por Estados, Distrito Federal e Municípios, será direcionada a pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Para estar elegível, o indivíduo deve atender a requisitos como ter uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e estar com a inscrição regular no CPF.
A gestão da devolução da CBS será responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB), que definirá os procedimentos para determinação dos montantes a serem devolvidos, após a normatização (Art. 114), já a devolução do IBS será supervisionada pelo Comitê Gestor do IBS (Art. 115).
Os procedimentos a serem adotados priorizarão a formalização do consumo das famílias, incentivando a emissão de documentos fiscais, com o objetivo de estimular a cidadania fiscal e reduzir a informalidade econômica (Art. 114, § 2º). As devoluções dos tributos serão proporcionais ao consumo formalizado em documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar (Art. 117).
Essas devoluções serão aplicadas em percentuais específicos sobre o tributo relativo ao consumo, variando entre 20% e 100%, dependendo do tipo de produto ou serviço consumido e potencialmente ajustados pelos entes federativos para melhor atender suas populações locais (Art. 118).
Este mecanismo notável de devolução visa aliviar o ônus tributário sobre as famílias mais vulneráveis, potencialmente aumentando seu poder de compra e qualidade de vida. Contadores e empreendedores devem estar cientes dessas mudanças para adequar corretamente a emissão de documentos fiscais e garantir compliance tributário, bem como para orientar as famílias beneficiadas sobre como melhor aproveitar as devoluções.