A Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025, introduz orientações importantes sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2025, referentes ao ano-calendário de 2024. Um dos pontos mais relevantes e que merece destaque é a opção pelo desconto simplificado.
A pessoa física residente no Brasil pode optar por este desconto, que consiste em uma dedução de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração. No entanto, esse benefício é limitado a R$ 16.754,34, conforme estabelecido na normativa.
Como Funciona o Desconto Simplificado?
Optar pelo desconto simplificado implica na substituição de todas as outras deduções normalmente permitidas pela legislação tributária. Isso significa que, ao escolher essa opção, o contribuinte não poderá fazer outras deduções, como as de despesas médicas ou educacionais, por exemplo.
Uma característica crucial do desconto simplificado é que o valor utilizado para a dedução não pode justificar a variação patrimonial e será tratado como rendimento consumido. Em termos práticos, isso significa que o desconto simplificado não pode ser usado para explicar um aumento no patrimônio do declarante.
Exemplo Prático:
Suponha que um contribuinte tenha rendimentos tributáveis de R$ 80.000,00. Com o desconto de 20%, ele pode abater até R$ 16.000,00, respeitando o teto de R$ 16.754,34. Assim, a base de cálculo do imposto passa a ser R$ 64.000,00. Este exemplo demonstra como optar pelo desconto simplificado pode reduzir a base de cálculo do imposto, se encaixando na estratégia tributária de cada um.
Para aqueles que possuem despesas dedutíveis menores que o limite do desconto simplificado, essa pode ser uma opção atrativa, simplificando o processo de declaração e possivelmente reduzindo o imposto devido. Contudo, é sempre importante analisar caso a caso ou consultar um contador para decidir a melhor estratégia.