Entenda o Domicílio Tributário Eletrônico

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) representa uma evolução significativa na comunicação entre a administração tributária e os contribuintes. Com a aprovação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, as intimações dos atos do processo agora são realizadas preferencialmente por meio eletrônico, facilitando o acesso e a gestão das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

Artigo 332 da referida lei define que as intimações via DTE são consideradas pessoais, conferindo à comunicação eletrônica a mesma validade legal de uma intimação em papel. Isso se aplica inclusive aos procuradores dos contribuintes, assegurando que todos os envolvidos no processo fiscal estejam devidamente informados.

Além disso, as administrações tributárias, tanto da União quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mantêm a possibilidade de realizar intimações de forma presencial, caso necessário. Essa intimação presencial deve ser documentada, com a assinatura do sujeito passivo ou, em caso de recusa, por certidão emitida pelo agente responsável.

Outra importante determinação é que a massa falida e as pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial devem manter seu DTE atualizado. A responsabilidade dessa atualização recai sobre o administrador judicial ou o liquidante, garantindo que as comunicações oficiais alcancem os responsáveis pelas entidades em questão.

No Artigo 333, a lei permite que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estabeleçam um sistema de comunicação eletrônica com governança compartilhada. Este sistema deve facilitar todos os tipos de notificações, intimações ou avisos relacionados às legislaturas do CBS e do IBS. Este modelo de comunicação promete significativas melhorias na eficiência e agilidade das interações fiscais.

Para contadores e empreendedores, entender o funcionamento e as implicações do DTE é essencial. O uso do DTE agiliza processos, reduz a burocracia e facilita o acompanhamento das obrigações tributárias, permitindo uma gestão mais eficiente do negócio. Diante disso, recomenda-se manter o DTE atualizado e verificar frequentemente qualquer comunicação recebida através dessa plataforma.

Em resumo, o Domicílio Tributário Eletrônico configura uma modernização no sistema de comunicações fiscais, exigindo que empresas e profissionais de contabilidade se adaptem e aproveitem as facilidades proporcionadas pelas novas tecnologias.