Receber um termo de exclusão do Simples Nacional pode gerar preocupação aos empresários. Contudo, conhecer os procedimentos corretos pode ajudar a resolver a situação de maneira eficiente.
A primeira ação é identificar qual ente federativo expediu o termo. A dúvida deve ser esclarecida diretamente com o respectivo órgão emissor, pois a notificação seguirá a legislação aplicável desse ente.
Para continuar no regime do Simples Nacional, a empresa precisa regularizar seus débitos (por meio de pagamento ou parcelamento) num prazo de até trinta dias a partir da ciência do termo. Se este requisito for cumprido, o termo de exclusão será anulado, conforme o artigo 31, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Se desejar impugnar o termo, o empresário deve fazer isso junto ao ente responsável, segundo os prazos e condições reguladas por sua legislação. Por exemplo, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite que a contestação seja feita dentro do mesmo prazo de regularização: trinta dias a partir do recebimento do termo, estipulado pelo artigo 15 do Decreto nº 70.235, de 1972. Enquanto isso, a impugnação tem um efeito suspensivo, o que significa que a exclusão não é efetivada enquanto o processo estiver em trâmite.
Se a empresa não regularizar os débitos nem contestar o termo dentro do prazo, a exclusão passará a vigorar a partir do ano-calendário seguinte à ciência do termo.
Há casos em que débitos são regularizados após o prazo inicial, mas ainda há tempo de solicitar nova opção pelo Simples Nacional no ano seguinte. Para isso, a empresa deve fazer essa solicitação em janeiro do ano-calendário subsequente à ciência do termo. A solicitação estará condicionada à verificação de pendências junto a todos os entes federados.
Exemplo prático: Suponha que a empresa XXX ME receba um termo de exclusão por débitos federais em 10 de agosto de 2020. O prazo para regularização ou contestação se encerra em 9 de setembro de 2020. Se efetuar a regularização até esta data, a exclusão não terá efeito. Impugnando até a mesma data, a exclusão permanecerá suspensa durante a análise administrativa. Caso a impugnação não tenha sucesso, a exclusão será efetivada em 1º de janeiro de 2021. Se a regularização ocorrer entre 10 de setembro de 2020 e o último dia útil de janeiro de 2021, a empresa poderá optar novamente pelo Simples Nacional atendidas todas as condições.