Entendendo a Não Cumulatividade no Novo Sistema Tributário

A recente Reforma Tributária traz significativas mudanças na forma como as empresas poderão manejar seus créditos e débitos tributários, focando na transparência e simplicidade do processo. Este artigo aborda os aspectos principais da não cumulatividade nas novas regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme estipulado na Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025.

De acordo com o Art. 47, as empresas enquadradas no regime regular poderão apropriar créditos de IBS e CBS referentes a débitos de operações em que sejam adquirentes, desde que não sejam operações de uso ou consumo pessoal. A lei estabelece uma segregação clara entre os créditos de IBS e CBS, proibindo a compensação cruzada entre estes dois tipos de tributos. A apropriação desses créditos está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico.

O Art. 49 reforça que operações imunes, isentas ou com alíquota zero não concederão direito à apropriação de créditos, salvo nos casos específicos de créditos presumidos previstos na lei. Este ponto é crucial para entender o impacto fiscal nas operações que possuem tratativas tributárias específicas.

Uma importante inovação introduzida é a disposição sobre o manuseio de créditos em caso de falência do adquirente, como articulado no Art. 51. Em tais situações, o fornecedor poderá se creditar dos valores dos débitos extintos, desde que cumpridas certas condições como não permitir a apropriação de créditos pelo adquirente e o registro da operação na contabilidade do fornecedor.

O Art. 53 detalha a ordem de utilização dos créditos apropriados, que podem ser compensados com débitos vencidos ou decorrentes de fatos geradores do mesmo período de apuração. Além disso, o direito à utilização dos créditos é limitado a cinco anos após sua apropriação, após o que se extinguirá.

Os aspectos da não cumulatividade introduzidos na Lei Complementar nº 214 visam simplificar e tornar mais justo o sistema tributário, fomentando um ambiente de negócios mais estável e previsível. As novas regras exigem atenção e adaptação por parte das empresas, que precisarão ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para se alinhar às novas exigências legais.