Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, muitas mudanças estão sendo planejadas para a estrutura tributária do Brasil em 2026. Este artigo detalha as disposições comuns ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com base no artigo 348 da referida lei.
No ano de 2026, haverá uma importante transformação na forma como os valores recolhidos do IBS e da CBS podem ser utilizados para compensar obrigações fiscais. De acordo com o artigo 348, o montante recolhido do IBS e da CBS poderá ser compensado com o valor devido, no mesmo período, das contribuições previdenciárias específicas e da contribuição para o PIS, conforme os artigos 195 e 239 da Constituição Federal. Isso representa um alívio para muitos empresários que poderão equilibrar suas contas de forma mais eficaz.
Entretanto, se um contribuinte não tiver débitos suficientes para compensar, o artigo prevê duas alternativas: a compensação com qualquer outro tributo federal, ou o ressarcimento em até 60 dias após requerimento. Essa flexibilidade permite que empresas gestionem suas finanças com maior previsibilidade e segurança.
As alíquotas do IBS e da CBS serão aplicadas com possíveis reduções em regimes diferenciados de tributação e em regimes específicos, exceto no caso de combustíveis e biocombustíveis. Importante destacar que essas alíquotas não se aplicam aos optantes do Simples Nacional, aliviando pequenas e médias empresas de novas obrigações.
O artigo 348 também dispensa o recolhimento do IBS e da CBS no caso de sujeitos passivos que cumpram as obrigações acessórias previstas. No entanto, esses sujeitos permanecerão responsáveis pelo pagamento integral das contribuições previdenciárias e do PIS, mesmo em presença da dispensa mencionada.
Por fim, empreendedores e contadores devem atentar para essas novas regras de compensação fiscal, aproveitando a flexibilidade proporcionada pela lei para otimizar a gestão de tributos em suas operações diárias. Ademais, é crucial se manter atualizados e em conformidade com as novas obrigações acessórias para evitar multas e penalidades.