Entendendo o Limite de Redução das Alíquotas IBS

A Lei Complementar nº 214, de 2025, traz novas diretrizes para a aplicação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre os anos de 2029 a 2077. Este período é crucial, pois estabelece limitações para a redução dessas alíquotas, trazendo implicações significativas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Neste artigo, vamos explorar esses limites e o que eles significam para a administração pública e os contribuintes.

O art. 371 da lei estabelece que durante o período de 2029 a 2077, é vedado aos entes federativos fixarem alíquotas do IBS abaixo do necessário para garantir as retenções especificadas nos atos das disposições constitucionais transitórias. Isso significa que há um piso mínimo para as alíquotas que deve ser respeitado, garantindo uma arrecadação estável.

De acordo com o § 1º do Art. 371, as alíquotas não poderão ser inferiores aos valores calculados anualmente, que são baseados nos percentuais estabelecidos no Anexo XVI da lei. Esses percentuais são aplicados sobre a alíquota de referência de cada esfera federativa, criando um sistema de ajuste dinâmico e ano a ano.

Além disso, o § 2º determina que, se um ente federativo estabelecer uma alíquota abaixo do limite, prevalecerá o limite inferior determinado, assegurando assim uma política fiscal mais rígida e controlada. Esta medida é essencial para evitar déficits que poderiam ocorrer caso as alíquotas fossem fixadas de maneira arbitrariamente baixa.

No que tange às compras governamentais, o art. 372 descreve uma transição delicada. O regime de destinação integral da receita do IBS e da CBS para os entes federativos contratantes só se aplica plenamente a partir de 2027 para o IBS e 2033 para a CBS. Desta forma, existe uma transição escalonada para a CBS de 2029 a 2032, onde a proporção de arrecadação destinada varia de 10% a 40%.

Por exemplo, em 2029, apenas 10% da CBS incidente sobre as aquisições de bens e serviços pela administração pública será destinada diretamente ao ente federativo contratante. Aumenta-se para 20% em 2030, 30% em 2031, chegando a 40% em 2032. Esse escalonamento é crucial para que os entes possam se adaptar à nova estrutura tributária progressivamente.

Em síntese, as disposições da Reforma Tributária buscam um equilíbrio entre a necessidade de receitas estáveis e a flexibilidade para ajustes menores de alíquota, enquanto a transição nas compras governamentais garante aos entes federativos tempo para adaptação. Para contadores e empreendedores, isso significa um período de ajuste e compreensão de novos cálculos e limites, o que exige atenção às alterações anuais das alíquotas referidas nos regulamentos específicos.

É crucial que gestores e profissionais de contabilidade se mantenham informados sobre essas mudanças para que possam realizar planejamentos fiscais adequados e garantir conformidade com a legislação vigente, minimizando riscos e aproveitando as oportunidades trazidas por essa nova fase da legislação tributária.