Entendendo o Parcelamento no Simples Nacional

O Simples Nacional oferece diversas vantagens para micro e pequenos empresários, incluindo opções de parcelamento de débitos tributários. Entender como funciona o parcelamento e as condições para realizar um novo pedido é crucial para manter a regularidade fiscal e as vantagens do regime.

É possível manter apenas um parcelamento convencional ativo por vez. Para solicitar um novo parcelamento, você precisará desistir do anterior. No caso de o parcelamento anterior já estar validado (ou seja, a primeira parcela já foi paga), a solicitação de um novo parcelamento incidirá sobre pagamento inicial de:

  • 10% do total dos débitos consolidados, quando não há reparcelamento anterior.
  • 20% do total dos débitos consolidados, se houver histórico de reparcelamento.

Contudo, se você possui um Parcelamento RELP-SN ou RELP-MEI, não será possível realizar um novo parcelamento convencional enquanto estes estiverem ativos, devido a restrições legais. Ao desistir de um parcelamento RELP, perde-se também as reduções previstas originalmente para os débitos não quitados.

Por outro lado, com o Parcelamento Especial ou o PERT, essas restrições não se aplicam, permitindo que outro parcelamento convencional seja realizado simultaneamente.

Veja alguns exemplos práticos:

1. Uma empresa que realizou um parcelamento em 02/2018 quer fazer um novo em 01/2021. Ela deve desistir do primeiro e recolher 10% do total dos débitos consolidados como primeira parcela do novo pedido.

2. Se uma empresa já reparcelou uma dívida e deseja reparcelar novamente, precisará pagar 20% do total consolidado como primeira parcela.

3. Se um pedido de parcelamento não foi validado porque a primeira parcela não foi paga, será necessário desistir desse pedido antes de fazer um novo.