Entendendo os Contribuintes do IBS e CBS

A recente Reforma Tributária trouxe mudanças significativas à estrutura fiscal brasileira, com particular destaque para a regulação em torno do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). À luz da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, é crucial entender quem são os contribuintes destes tributos e suas obrigações.

Segundo o Artigo 21, o contribuinte do IBS e da CBS pode ser o fornecedor de atividades econômicas, o que inclui não só aqueles que atuam de forma habitual e profissional, mas também os que realizam suas atividades sem regularidade mas que gerem volume suficiente para serem considerados atividade econômica. Além disso, figura como contribuinte o adquirente em contextos específicos, como na aquisição de bens apreendidos ou em leilão judicial.

Um ponto crucial é a regulação das plataformas digitais, que conforme o Artigo 22, são responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS nas operações intermediadas por elas. Essa responsabilidade se estende de maneira solidária ao adquirente ou destinatário nas transações com fornecedores residentes ou domiciliados no exterior. As plataformas são obrigadas a manter um registro detalhado das operações, o que inclui a identificação do fornecedor e a segregação dos valores dos tributos devidos.

É também de notável importância o Artigo 26, que estabelece quais entidades não são contribuintes do IBS e da CBS, salvo exceções. Estão isentos condomínios, consórcios, entre outros, a menos que optem pelo regime tributário regular. Por outro lado, entidades como fundos de investimento que antecipam recebíveis devem contribuir no regime regular.

Finalmente, é essencial que todos os envolvidos nesses processos estejam atentos às suas responsabilidades e direitos, confrontando as mudanças para se adequar às novas exigências fiscais. A Reforma Tributária de 2025 repensa a tributação com um foco claro em modernização e simplificação, com esperanças de que tais mudanças promovam uma economia mais justa e equilibrada.