Entendendo os Limites de Exportação no Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional oferece diversas facilidades para pequenas e médias empresas, incluindo tratamento diferenciado para aquelas que realizam exportações. De fato, um aspecto fundamental deste regime é o entendimento correto dos limites de receita para contribuintes que atuam não só no mercado interno, mas também no externo.

Originalmente, o Simples Nacional estipulava um único limite de receita bruta anual, válido tanto para o mercado interno quanto externo. Contudo, mudanças significativas foram implementadas a partir de 2012 e 2015, respectivamente, separando essas categorias. Assim, além do limite para o mercado interno, as empresas que exportam mercadorias passaram a ter um limite adicional, e o mesmo passou a valer para a exportação de serviços a partir de 2015.

Importante destacar que cada um destes limites é tratado de forma independente. Assim, as empresas não podem ter uma receita de mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou uma receita de exportação que ultrapasse o mesmo valor, tratando-se da soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços.

Este arranjo tem repercussões práticas importantes: uma empresa pode estar bem abaixo do limite para o mercado interno, mas ultrapassar o limite de exportação, o que a desqualificaria para optar pelo Simples Nacional. Também é válido ressaltar que os novos empresários têm seus limites proporcionais ao tempo de atividade no primeiro ano.

Finalmente, desde 2016, a determinação da alíquota e da base de cálculo dentro do Simples Nacional considera as receitas de mercados interno e externo separadamente, o que pode influenciar a carga tributária final dependendo do volume de negócios em cada frente.