Entendendo os Limites de Receita no Simples

O regime do Simples Nacional apresenta critérios específicos quanto à receita bruta para que as empresas possam optar e se manter no sistema. A compreensão correta desses limites é crucial para evitar problemas com o fisco e garantir a continuidade no regime simplificado.

Para a opção pelo Simples Nacional, a empresa deve observar a receita bruta do ano-calendário anterior. Por exemplo, uma empresa que deseja se enquadrar no Simples Nacional em 2023 deve considerar sua receita bruta de 2022. No caso de uma empresa em início de atividade, o cálculo é proporcional ao número de meses desde a abertura até o fim do ano-calendário, contando cada fração de mês como um mês completo.

Já para a permanência no Simples Nacional, o foco está na receita bruta do ano calendário corrente. Se uma empresa já participante ultrapassar o limite durante o ano, ela será excluída do regime. Também se aplica um cálculo proporcional para empresas que iniciaram atividades no próprio ano, ajustando o limite de receita à quantidade de meses em operação.

Exemplos práticos ajudam a ilustrar isso:

  • Empresa X Ltda EPP, que optou pelo Simples em 2018, precisou respeitar o limite de receita de 2017 para poder entrar no regime.
  • Empresa Z Ltda ME, aberta em 2017 e optante pelo Simples no mesmo ano, não precisou mensurar a receita de 2016, mas está sujeita ao limite proporcional durante 2017.
  • Empresa YY EPP, no Simples desde 2015, teve que sair do regime ao exceder o limite durante o ano de 2018.

Em resumo, tanto a opção quanto a permanência no Simples Nacional requerem um monitoramento contínuo da receita bruta anual ou proporcional, conforme o caso.