O sistema de tributação do Simples Nacional oferece uma série de facilidades para micro e pequenas empresas, incluindo um regime tributário simplificado. No entanto, o cumprimento de intimações emitidas dentro deste regime requer uma atenção especial aos prazos estabelecidos, que podem variar significativamente dependendo de vários fatores.
Quando um ato é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o contribuinte tem 45 dias para tomar ciência do conteúdo, mesmo que não o consulte imediatamente. Este prazo é crucial, pois a falta de consulta não isenta a micro ou pequena empresa da responsabilidade de cumprir com o que é solicitado no ato.
Além disso, é essencial diferenciar o prazo de ciência presumida do prazo para ação que o ato intima. Por exemplo, no caso de uma exclusão por irregularidades fiscais ou cadastrais, a empresa tem 30 dias para regularização, conforme determinado pela Resolução CGSN nº 140, de 2018. Da mesma forma, há um prazo de 30 dias para pagamento de multas de ofício, com um desconto de 50%, se o pagamento for realizado dentro desse período.
Por outro lado, os prazos podem divergir quando se trata de atos específicos de cada ente federado, como impugnações a Termos de Indeferimento de opção, Autos de Infração e Notificação Fiscal (AINF), ou Termos de Exclusão do Simples Nacional. Aqui, a legislação do ente que emitiu o ato determina o prazo de impugnação, o que pode diferir dos prazos mencionados anteriormente.
A compreensão precisa desses prazos é fundamental para assegurar que as empresas permaneçam em conformidade com as obrigações fiscais e aproveitem os benefícios oferecidos pelo regime do Simples Nacional.