Entrega da Declaração de IR 2025: Datas e Regras

O período para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024 está definido entre 17 de março e 30 de maio de 2025. É importante que os contribuintes cumpram este prazo para evitar multas e outras complicações.

A apresentação da declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Ambos os meios estão disponíveis na página oficial da Receita Federal na Internet.

No último dia do prazo, 30 de maio, o serviço de recepção será interrompido pontualmente às 23h59min59s, horário de Brasília. Portanto, é recomendável não deixar a entrega para a última hora. Após o envio, o sistema fornece um recibo de entrega que deve ser salvo ou impresso como comprovante pelos contribuintes.

É necessário um certificado digital ou a autenticação via portal gov.br para contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos que somaram mais de R$ 5.000.000,00, sejam eles tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva. Essa medida é também válida para aqueles que efetuaram pagamentos superiores a esse valor.

Para declarações relacionadas a espólios, que se enquadram nas situações acima, estas devem ser apresentadas em mídia removível nas unidades da Receita Federal, sem a necessidade de certificado digital, durante o expediente.

Se a declaração não for entregue até o dia 30 de maio, ainda será possível enviá-la pela Internet ou em mídia removível diretamente nas unidades da Receita Federal. Utilizar o programa Receitanet continua sendo uma opção disponível para transmissão dos dados.

Mantenha-se atento às suas obrigações e planeje a entrega da sua declaração para evitar correria e possíveis penalidades.