A recente aprovação da Lei Complementar nº 214 introduziu mudanças significativas na forma de extinção dos débitos tributários relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação tributária, a lei estabelece diversas modalidades através das quais os débitos podem ser extintos.
Principais Modalidades de Extinção dos Débitos
- Compensação com créditos de IBS e CBS apropriados pelo contribuinte, conforme detalhado nos artigos 47 a 56 da Lei.
- Pagamento direto pelo contribuinte.
- Recolhimento na liquidação financeira da operação, conhecido como ‘split payment’.
- Recolhimento pelos adquirentes em casos específicos.
- Pagamento por responsáveis designados na legislação.
A extinção do débito pode estar vinculada diretamente à operação que a originou ou seguir a ordem cronológica de documentos fiscais, garantindo uma maior transparência e controle nas operações fiscais.
Particularidades no Setor de Energia Elétrica A legislação também traz disposições específicas para operações com energia elétrica, atribuindo responsabilidades diferenciadas de recolhimento tributário a distribuidoras, alienantes e adquirentes de energia, dependendo da natureza da operação comercial. Isso inclui exclusões específicas na base de cálculo de tributos para casos de microgeração e minigeração de energia, incentivando assim o investimento em energias renováveis e a sustentabilidade.