O Simples Nacional simplifica a tributação para micro e pequenas empresas, mas há situações específicas onde o ICMS deve ser recolhido separadamente. Este artigo explica essas situações para ajudar empresários a se manterem em conformidade com a legislação.
Substituição Tributária e Antecipação: Até 31/12/2015, o ICMS devido em operações sujeitas ao regime de substituição tributária era recolhido à parte. A partir de 2016, o mesmo se aplica a operações com produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica) e antecipação com encerramento de tributação, como combustíveis, bebidas, e produtos farmacêuticos.
Importações e Negociações sem Nota Fiscal: O ICMS também deve ser pago separadamente nas importações (desembaraço aduaneiro) e na compra ou venda de produtos sem documentação fiscal adequada.
Diferença de Alíquota: Nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias não sujeitas à substituição tributária, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deve ser recolhida separadamente.
É crucial que os proprietários de empresas consultem um contador qualificado para entender completamente suas obrigações fiscais e para assegurar que estão recolhendo os impostos corretamente e aproveitando ao máximo o Simples Nacional.