Impacto da Redução de 30% no IBS e CBS para Profissionais

A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, trouxe diversas mudanças para o ambiente tributário brasileiro, incluindo uma significativa redução nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa redução, de 30%, aplica-se especificamente à prestação de serviços por profissionais de diversas áreas que sejam regulados por conselhos profissionais.

Os profissionais beneficiados incluem, entre outros, administradores, advogados, arquitetos, contabilistas e engenheiros. Essa medida visa estimular a atividade intelectual qualificada e possui implicações diretas tanto para profissionais autônomos quanto para empresas que atuam nestes setores.

É importante destacar que, para a aplicação da redução da alíquota para pessoas jurídicas, são necessários alguns critérios:

  • Os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas aos objetivos da empresa.
  • A empresa não pode ter como sócio uma pessoa jurídica, não pode ser sócia de outra pessoa jurídica, e não pode exercer atividades não relacionadas às habilitações dos sócios.
  • Os serviços devem ser prestados diretamente pelos sócios, embora possam contar com o apoio de auxiliares ou colaboradores.

Essa mudança na tributação oferece uma grande oportunidade para os profissionais e empresas desses segmentos revisarem sua estrutura fiscal e operacional, visando maximizar os benefícios desta redução tributária. Pode ser um bom momento, por exemplo, para repensar a forma de prestação de serviços e a estrutura societária.

Importante também notar que a redução das alíquotas não se aplica indiscriminadamente a todas as atividades desses profissionais. Exemplos específicos, como profissionais de educação física operando por pessoa jurídica, têm tratos específicos conforme o parágrafo terceiro do artigo 127 da Lei Complementar nº 214.