Impactos da Alíquota Zero no IBS e CBS

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas no âmbito tributário brasileiro, especialmente com a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta medida impacta diretamente diversos setores, proporcionando benefícios fiscais importantes para entidades e indivíduos especificados na legislação.

A redução a zero da alíquota incide sobre várias categorias de bens e serviços, incluindo dispositivos médicos, medicamentos, e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Além disso, a medida abrange produtos hortícolas, frutas e ovos, fundamentais para a segurança alimentar e nutricional da população.

Os benefícios estendem-se também a grupos específicos, como pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, que agora podem adquirir automóveis de passageiros com alíquota zero do IBS e da CBS. Igualmente, motoristas profissionais que utilizam seus veículos na categoria de aluguel (táxi) se beneficiam desta medida, promovendo uma grande vantagem competitiva e redução de custos operacionais.

A medida ainda incentiva a inovação e a pesquisa ao reduzir a zero as alíquotas sobre serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. Esta é uma clara tentativa de estimular a pesquisa e desenvolvimento no país, vital para o crescimento econômico e avanço tecnológico.

Esse conjunto de medidas da LC 214/2025 não apenas simplifica o regime tributário mas também promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico. Contadores e empreendedores devem estar atentos a essas mudanças para adequar suas práticas contábeis e planejamento fiscal, maximizando os benefícios oferecidos pela nova legislação.