Impactos da Isenção Tributária em Alimentos

A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças significativas na tributação de produtos essenciais, destacando-se a isenção de impostos sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Esta medida foi implementada pela Lei Complementar nº 214, em seu Artigo 125, que estipula que as alíquotas do IBS e da CBS para produtos alimentícios essenciais são reduzidas a zero. Este artigo detalha as implicações desta decisão para contadores e empreendedores.

A inclusão dos produtos da Cesta Básica no rol de itens isentos de IBS e CBS visa amenizar os custos para o consumidor final e incentivar o consumo interno. Com a especificação de produtos conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) listada no Anexo I da Lei, há uma orientação clara sobre quais produtos se beneficiam desta isenção.

Para os empreendedores, principalmente no setor de varejo e supermercados, esta alteração pode representar um aumento significativo na competitividade e a possibilidade de atração de mais consumidores devido à redução de preços ao final da cadeia. Contadores, por sua vez, devem estar atentos à correta aplicação das isenções tributárias, garantindo a adequação fiscal das empresas envolvidas.

Exemplo prático: Uma empresa que comercializa arroz e feijão — itens básicos na alimentação e presentes na Cesta Básica — terá agora uma maior facilidade em gerir os custos desses produtos, podendo repassar a redução fiscal aos consumidores. Além disso, os contadores precisam monitorar e registrar essas transações garantindo que os benefícios fiscais sejam efetivamente aplicados.

Essa mudança reforça a importância de manter-se atualizado com as legislações tributárias e buscar consultoria especializada sempre que necessário para aproveitar as oportunidades oferecidas pelas novas normas fiscais.