Impactos da LC 214/2025 sobre FGTS e Fundos

A introdução da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, teve efeitos significativos sobre diversas áreas da economia, incluindo as operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros fundos garantidores e executores de políticas públicas. Neste artigo, exploraremos as principais mudanças e como elas podem afetar contabilidades e empresas.

Segundo o Art. 212 da nova legislação, todas as operações concernentes ao FGTS estão agora sujeitas à incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), porém, sob uma alíquota nacionalmente uniforme designada para manter a carga tributária inalterada dessas operações.

Importante ressaltar que o FGTS não é considerado contribuinte do IBS e da CBS. Isto implica que as alterações não alteram o status tributário do fundo em si, mas impactam as operações financeiras relacionadas. As operações executadas pelo agente operador do FGTS, pelos agentes financeiros do FGTS, e outros estabelecimentos bancários requerem atenção, visto que há diferenciação nas alíquotas aplicáveis, sendo zero para o agente operador.

Em relação aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, como mencionado no Art. 213, estes não estão sujeitos à incidência do IBS e da CBS. Isto inclui serviços de administração e operacionalização prestados a esses fundos, proporcionando uma carga tributária favorável para a manutenção e execução de políticas habitacionais, de desenvolvimento regional, entre outras.

Para os contadores e empresários, é vital entender essas mudanças para garantir a adequada contabilização das operações e o cumprimento tributário. Os profissionais devem estar atentos à regulação contínua e às decisões do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil (RFB), que são responsáveis por listar e atualizar os fundos sujeitos às novas regras tributárias.

Concluindo, é essencial que todos os envolvidos nas operações de fundos garantidores estejam cientes e preparados para adaptar suas práticas à nova estrutura tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, o que exigirá uma atualização contínua do conhecimento legal e fiscal.