Impactos da Reforma em Regimes Aduaneiros

A recente promulgação da Lei Complementar nº 214 trouxe alterações significativas para os contadores e empreendedores que operam no comércio internacional, sobretudo nos aspectos relativos aos regimes aduaneiros especiais. Este artigo explora como essas mudanças afetam os processos e a gestão fiscal das empresas.

No regime de trânsito aduaneiro, a suspensão do pagamento de IBS e CBS durante o transporte de mercadorias entre zonas alfandegadas continua a facilitar os procedimentos logísticos. Importadores e exportadores devem, no entanto, seguir a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, o que exige uma atualização constante sobre as normas vigentes.

Quanto aos regimes de depósito, a suspensão de tributação se mantém enquanto os bens estiverem em depósitos alfandegados, com exceção do depósito alfandegado certificado, onde os produtos são considerados como exportados para efeitos fiscais. Isso abre possibilidades para estratégias de negócios que podem otimizar o fluxo de caixa e a gestão tributária.

Para as lojas francas, a suspensão do pagamento do IBS e da CBS também segue vigente, abrangendo inclusive os bens fornecidos a bordo de aeronaves em tráfego internacional, o que beneficia o setor aeronáutico e turístico substancialmente.

O regime de permanência temporária sofreu ajustes relevantes, com a introdução de pagamento proporcional do IBS e CBS, conforme o tempo de permanência dos bens no país. Esse novo modelo impacta principalmente as empresas que trabalham com bens de capital de alta rotatividade ou que requerem períodos de teste antes da importação definitiva.

Contadores e empreendedores precisam se atentar ao detalhe que, para determinados bens como os ligados à indústria do petróleo até 2040, e para atividades na Zona Franca de Manaus até uma data futura definida, há regulamentações específicas que permitem prolongar a isenção dos tributos sob condições particulares.

Concluindo, a adaptação aos novos regulamentos exige um entendimento detalhado das mudanças. Empresas que agirem prontamente na revisão de suas operações aduaneiras poderão beneficiar-se de maneira significativa, reduzindo custos tributários e aproveitando as oportunidades oferecidas pelas novas normas.