A Reforma Tributária de 2025 trouxe significativas mudanças para diversos setores, incluindo os serviços financeiros. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu novas bases de cálculo e alíquotas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que são especialmente relevantes para contadores e empreendedores do setor financeiro.
O Art. 185 especifica que a base de cálculo do IBS e da CBS será composta das receitas das operações, considerando certas deduções. A inclusão das receitas provenientes de reversão de provisões e da recuperação de créditos, conforme o Art. 186, implica uma ampliação de base de cálculo. É vital revisar que todas as provisões e baixas que influenciam a base de cálculo estiveram em conformidade com as exigências dedutivas vigentes.
As restrições às deduções detalhadas no Art. 187 limitam estas apenas para operações autorizadas e nos limites operacionais legais, excluindo despesas administrativas. Este ponto requer atenção especial na verificação das operações para garantir compliance e aproveitamento correto das deduções fiscais disponíveis.
Para cooperativas que fornecem serviços financeiros, o Art. 188 impõe a necessidade de revisar as deduções de base de cálculo em proporção às operações que se beneficiam de alíquotas reduzidas. Esse ajuste é crucial para evitar desequilíbrios tributários entre operações normais e aquelas com incentivos fiscais.
As alíquotas fixadas, conforme os Arts. 189 e 190, vão influenciar diretamente os cálculos do IBS e da CBS de 2027 em diante, estabelecendo alíquotas uniformes e proporcionais entre os entes tributantes. A transição para essas novas alíquotas requer planejamento meticuloso para ajustar os processos contábeis e fiscais internos.
Além disso, conforme o Art. 191, as entidades financeiras devem adaptar-se para cumprir novas obrigações acessórias, fornecendo informações detalhadas sobre as operações realizadas. Essa transparência maior pode resultar em mais rigor na auditoria e fiscalização, portanto, a preparação antecipada para essas mudanças é recomendada.
Em suma, a Lei Complementar nº 214/2025 remodela significativamente o cenário tributário para o setor de serviços financeiros. Contadores e empreendedores devem estar atentos às modificações para garantir a adequação e otimizar a carga tributária de suas operações.