Impactos da Reforma no Setor de Pagamentos

A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças significativas para os arranjos de pagamento no Brasil. A Lei Complementar nº 214 estabelece um regime tributário específico para serviços relacionados ao credenciamento, captura, processamento e liquidação de transações de pagamento, incluindo a locação de terminais eletrônicos e o fornecimento de software necessários para operações.

Com a nova legislação, a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o valor bruto da remuneração recebida diretamente do credenciado, ajustada por receitas e pagamentos entre participantes do arranjo. Este sistema visa simplificar a tributação ao concentrar a incidência fiscal na fonte da receita, reduzindo a complexidade para as empresas que administram esses serviços.

É crucial notar que o credenciado é considerado como o tomador dos serviços para efeitos de tributação, conforme o Art. 215. Além disso, há um novo enfoque na obrigação das informações que devem ser apresentadas pelos participantes dos arranjos de pagamento, detalhando valores envolvidos nas operações e os valores transferidos entre os participantes.

Exemplo prático: Uma empresa que administra um terminal de pagamentos e processa transações, agora deverá calcular o IBS e CBS sobre a remuneração total recebida pelo uso do terminal, antes deduzindo os pagamentos feitos a outros participantes do arranjo. Esta mudança pode afetar o fluxo de caixa e exigirá atenção especial na hora de preparar as declarações fiscais.

A reforma também prevê, no Art. 219, regras específicas para a liquidação antecipada de recebíveis dos arranjos de pagamento. Aqui, a base de cálculo incluirá o desconto aplicado na antecipação, podendo deduzir perdas com créditos não recebidos, desde que sejam realizados a valor de mercado.

Os contadores e empreendedores devem estar cientes dessas mudanças e considerar as implicações no planejamento tributário e nos processos contábeis de suas operações. A capacidade de adaptação e compreensão dessas novas regras será fundamental para manter a conformidade fiscal e otimizar as operações fiscais das empresas envolvidas.