Impactos da Reforma Tributária na Hotelaria e Parques

A nova Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214 de 2025, traz mudanças significativas para o setor de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos. Estes segmentos, fundamentais para o turismo nacional, passam a ter um regime específico de incidência do IBS e da CBS, conforme delineado nos artigos 277 a 283.

Serviço de Hotelaria Redefinido

A legislação atualiza a definição de serviços de hotelaria, abrangendo o fornecimento de alojamento temporário e serviços inclusos no valor da hospedagem, seja em unidades exclusivas ou em imóveis residenciais mobiliados. Destaque-se que unidades hoteleiras divididas em empreendimentos não perdem a classificação como serviço de hotelaria, contanto que a função permaneça a hospedagem.

Parques de Diversão e Temáticos

Os parques de diversão são definidos como estabelecimentos que disponibilizam atrações predominantemente presenciais. Já os parques temáticos são identificados por sua inspiração em temas variados, que os diferenciam de parques de diversão tradicionais.

Base de Cálculo e Alíquotas Reduzidas

Para todas as operações abrangidas, a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor das referidas operações. Uma boa notícia para o setor é a redução das alíquotas destes tributos em 40%, o que deve incentivar o crescimento e a competitividade das empresas.

Apropriação de Créditos

Os fornecedores dos serviços mencionados podem apropriar-se de créditos nas aquisições de bens e serviços, observando as disposições dos arts. 47 a 56 da lei. No entanto, para os adquirentes desses serviços, a apropriação de créditos está vedada. Isso tem um impacto direto na gestão financeira dos consumidores corporativos.

Exemplos e Dicas Práticas

Para um hotel que adquire móveis e equipamentos para seus quartos, o fornecimento imediato e o uso na operação permite a apropriação dos créditos. Contudo, uma empresa que organiza eventos corporativos em um parque temático não poderá se beneficiar dos créditos relacionados aos serviços contratados para o evento.

Esta reforma exige que contadores e empreendedores ajustem suas estratégias fiscais para maximizar vantagens e evitar erros de interpretação que possam resultar em penalidades administrativas.