Impactos do Crédito Presumido no Setor Automotivo

A Reforma Tributária trouxe novidades significativas para o setor automotivo, especialmente com a introdução do crédito presumido da CBS nos projetos habilitados até 2032. Este artigo explora as diretrizes e os impactos dessa medida.

Até 31 de dezembro de 2032, projetos beneficiados por leis específicas – como a Lei nº 9.440/1997 e a Lei nº 9.826/1999 – poderão usufruir de créditos presumidos. Esses créditos incentivam a produção de veículos eletrificados, que podem combinar motores elétricos e de combustão interna com o uso de biocombustíveis.

As vantagens são concedidas a projetos antigos, aprovados até 31 de dezembro de 2024, de empresas já habilitadas, bem como a novos projetos aprovados antes do fim de 2025. O foco principal é aumentar ou retomar produções em fábricas já envolvidas em projetos beneficiados.

Um aspecto crucial da Reforma é o incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. As empresas precisam investir pelo menos 10% do valor do crédito presumido em melhorias tecnológicas na região incentivada, principalmente em engenharia automotiva. A regularidade fiscal é também uma condição para a obtenção dos benefícios.

Vale destacar que os projetos devem cumprir metas de produção até 2028 para garantir os benefícios, com a expectativa de cumprimento de processos produtivos básicos, investimento mínimo, e manutenção das atividades mesmo após o término do incentivo.

Os créditos presumidos galvanizam o mercado ao permitir que empresas os utilizem para compensar dívidas da CBS e outros tributos federais. No entanto, a transferência desses créditos para outras unidades ou seu ressarcimento em caso de não uso não é permitido.

Punições rigorosas estão previstas para o descumprimento das condições. Estas vão desde a suspensão da habilitação até seu cancelamento, o que exige a devolução dos créditos obtidos de forma irregular, acrescidos das correções devidas.

A transição no setor deve ser cuidadosamente administrada pelos gestores das empresas. A compreensão das novas diretrizes e a adequação às exigências são essenciais para maximizar os benefícios e minimizar riscos fiscais.