A Reforma Tributária de 2025, regulamentada pela Lei Complementar nº 214, trouxe mudanças significativas na incidência de tributos sobre os planos de assistência à saúde. Os artigos 234 a 243 desta lei tratam especificamente desse setor, estabelecendo um regime tributário específico para seguradoras, administradoras de benefícios, cooperativas de planos de saúde, dentre outras operadoras.
Um dos principais pontos abordados é a base de cálculo do IBS e da CBS. Conforme o artigo 235, a base será composta pela receita dos serviços, englobando principalmente os prêmios e contraprestações recebidos, além das receitas financeiras dos ativos garantidores das reservas técnicas. Essas receitas financeiras devem ser efetivamente liquidadas, ou seja, envolve a liquidação do ativo garantidor e a redução das provisões técnicas.
Além disso, há algumas deduções permitidas, como indenizações pagas, cancelamentos e restituições de prêmios, valores pagos por serviços de intermediação e taxas de administração. Essas deduções possibilitam uma redução da carga tributária para as operadoras de planos de saúde.
Outro aspecto importante é a uniformização das alíquotas do IBS e da CBS, reduzidas em 60%. No entanto, como destacado no artigo 238, fica vedado o crédito de IBS e CBS para adquirentes de planos de saúde, com algumas exceções detalhadas na legislação. Isso implica que esses adquirentes não poderão descontar o valor dos tributos pagos na aquisição dos planos de suas obrigações fiscais futuras, o que pode impactar o custo final para os consumidores e empresas contratantes.
A reforma também impôs obrigações acessórias, como a necessidade de fornecimento de informações sobre beneficiários e prêmios. Essas obrigações visam garantir maior controle e transparência na arrecadação desses tributos, mas também aumentam a carga administrativa sobre as operadoras.
Em relação aos planos de assistência funerária e de animais domésticos, a lei dispõe que estão sujeitos a regras similares quanto à incidência de tributos, porém com diferentes alíquotas de redução.
Essas alterações na legislação tributária reafirmam a importância de um planejamento fiscal eficiente para contadores e empreendedores do setor de saúde. O entendimento correto destas mudanças pode impedir potenciais problemas com o fisco e ajudar a otimizar a carga tributária das empresas, garantindo sua competitividade no mercado.
É essencial que os profissionais da área permaneçam atualizados sobre essas alterações e adotem estratégias para garantir o compliance fiscal das empresas e entidades sob sua gestão.